{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102735,"origem":"stj","sha256_origem":"e0456fdd1589782e2a64f8420c945d83910469ac58d4fe9f748695e9ef598a44","registro_original":{"id_fonte":"000916994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2736572","numero_registro":"202403310244","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.  INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO.\nMILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO\nCOMO ADIDO. PERCEPÇÃO DO SOLDO ATÉ A RECUPERAÇÃO.\n1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno,\nmediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja\nvista a preclusão consumativa.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, \"o militar temporário, acometido\nde debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser\nlicenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para\ntratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária,\ncomo adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais\nvantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até\nsua recuperação\" (AgRg no REsp 1.545.331/PE, rel. Ministro MAURO\nCAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 28/09/2015). Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(MILITAR TEMPORÁRIO - INCAPACIDADE PARCIAL - REINTEGRAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1778685>>-RS, <<AgInt no REsp 1420112>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1834180>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0e66713c40044c92052c97338fdae39d3fd8678fa331e6e6411db143ed6c5b4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
