# Registro público: STJ — 1895498

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e57c073a4bab953fe8ef4296160a16ed0dad5dddb00e84ae0359ef19cec15162

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 284 DO STF.
INAPLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE
CRIMINOSA. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
Estadual, ora agravado, é tempestivo, porquanto interposto no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os
arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem
como do art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há que se falar em incidência, no caso, da Súmula 284 do STF,
tampouco em ausência de argumentação que sustente a alegada ofensa
à lei federal, na medida em que, nas razões recursais, o Ministério
Público Estadual suscitou a violação do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, não incidindo, portanto, o óbice apontado pelo ora
agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** "A revaloração dos elementos fático-probatórios delineados pelas
instâncias ordinárias não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes." (AgRg no REsp 1.678.599/MG, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe
14/11/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Os requisitos legais para o deferimento da causa especial de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas são: agente
reconhecidamente primário, com bons antecedentes e que não se
dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
Segundo entendimento desta Corte, o mencionado dispositivo legal tem
como objetivo beneficiar apenas pequenos e eventuais traficantes,
não alcançando aqueles que fazem do tráfico de drogas um meio de
vida. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem decidido também que a
quantidade de droga e as demais circunstâncias do art. 59 do CP
devem servir de parâmetro para a definição do quantum de redução -
de um sexto até dois terços - e para se constatar à dedicação do
agente ao tráfico de entorpecentes ou de sua participação em
organização criminosa, a fim de obstar a incidência do referido
benefício legal. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Hipótese em que o agravante foi preso em flagrante transportando
619,637 g de maconha, além de: uma balança de precisão, um rolo de
papel filme, dois celulares, um aparelho bloqueador de sinal, além
de caderno com anotações relativas ao tráfico de entorpecentes e a
quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Deferida a quebra de
sigilo de dados do aparelho celular apreendido com o réu, foram
constatadas diversas conversas deste referentes ao tráfico de
drogas. Assim, a expressiva quantidade de droga apreendida e as
demais circunstâncias do cometimento do delito evidenciam a
dedicação do ora agravante ao tráfico de drogas, razão pela qual
deve ser mantida a decisão agravada, que restabeleceu a sentença
para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL NÃO ACOLHIDA. SÚMULA 284 DO STF.
INAPLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE
CRIMINOSA. REVALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
Estadual, ora agravado, é tempestivo, porquanto interposto no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os
arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem
como do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Não há que se falar em incidência, no caso, da Súmula 284 do STF,
tampouco em ausência de argumentação que sustente a alegada ofensa
à lei federal, na medida em que, nas razões recursais, o Ministério
Público Estadual suscitou a violação do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, não incidindo, portanto, o óbice apontado pelo ora
agravante.
3. "A revaloração dos elementos fático-probatórios delineados pelas
instâncias ordinárias não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes." (AgRg no REsp 1.678.599/MG, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe
14/11/2017).
4. Os requisitos legais para o deferimento da causa especial de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas são: agente
reconhecidamente primário, com bons antecedentes e que não se
dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
Segundo entendimento desta Corte, o mencionado dispositivo legal tem
como objetivo beneficiar apenas pequenos e eventuais traficantes,
não alcançando aqueles que fazem do tráfico de drogas um meio de
vida. Precedentes.
5. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido também que a
quantidade de droga e as demais circunstâncias do art. 59 do CP
devem servir de parâmetro para a definição do quantum de redução -
de um sexto até dois terços - e para se constatar à dedicação do
agente ao tráfico de entorpecentes ou de sua participação em
organização criminosa, a fim de obstar a incidência do referido
benefício legal. Precedente.
6. Hipótese em que o agravante foi preso em flagrante transportando
619,637 g de maconha, além de: uma balança de precisão, um rolo de
papel filme, dois celulares, um aparelho bloqueador de sinal, além
de caderno com anotações relativas ao tráfico de entorpecentes e a
quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Deferida a quebra de
sigilo de dados do aparelho celular apreendido com o réu, foram
constatadas diversas conversas deste referentes ao tráfico de
drogas. Assim, a expressiva quantidade de droga apreendida e as
demais circunstâncias do cometimento do delito evidenciam a
dedicação do ora agravante ao tráfico de drogas, razão pela qual
deve ser mantida a decisão agravada, que restabeleceu a sentença
para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006
- QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 628686>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2123312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10135/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 750015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10423/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1997081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10087/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

