{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102741,"origem":"stj","sha256_origem":"9c10cf56ae0930f7b9bd60106c8a2bf07e68345b5e0df15ad0fec0288d5ba3b4","registro_original":{"id_fonte":"000917000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no PDist no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2630004","numero_registro":"202401195299","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO PARA AGUARDAR O\nJULGAMENTO DO TEMA 1242 DO STJ. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO.\n1. A Corte Especial afetou a seguinte questão para julgamento pela\nsistemática dos recursos repetitivos: \"definir se há legitimidade\nconcorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a\nmajoração dos honorários advocatícios sucumbenciais\" (Tema 1.242 do\nSTJ).\n2. Hipótese em que a tese suscitada no recurso especial, referente à\nlegitimidade da parte para pleitear a preferência de recebimento\ndos honorários advocatícios de seus advogados na habilitação de\ncrédito apresentada em processo de execução fiscal, guarda\npertinência com o aludido tema afetado.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3870680b5fc1be16f0862912a8e2057a8ae119ccea5892be3e26fb0da7a7cdce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
