# Registro público: STJ — 2630004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102741/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c10cf56ae0930f7b9bd60106c8a2bf07e68345b5e0df15ad0fec0288d5ba3b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO PARA AGUARDAR O
JULGAMENTO DO TEMA 1242 DO STJ. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial afetou a seguinte questão para julgamento pela
sistemática dos recursos repetitivos: "definir se há legitimidade
concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a
majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais" (Tema 1.242 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a tese suscitada no recurso especial, referente à
legitimidade da parte para pleitear a preferência de recebimento
dos honorários advocatícios de seus advogados na habilitação de
crédito apresentada em processo de execução fiscal, guarda
pertinência com o aludido tema afetado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO PARA AGUARDAR O
JULGAMENTO DO TEMA 1242 DO STJ. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A Corte Especial afetou a seguinte questão para julgamento pela
sistemática dos recursos repetitivos: "definir se há legitimidade
concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a
majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais" (Tema 1.242 do
STJ).
2. Hipótese em que a tese suscitada no recurso especial, referente à
legitimidade da parte para pleitear a preferência de recebimento
dos honorários advocatícios de seus advogados na habilitação de
crédito apresentada em processo de execução fiscal, guarda
pertinência com o aludido tema afetado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
