{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102744,"origem":"stj","sha256_origem":"e7a936e7538a0f39c6833d1362af16f2faacebb7c8fb89cf54795d2b93ecff6a","registro_original":{"id_fonte":"000917092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174032","numero_registro":"202403662323","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 43 E 116\nDO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. No que diz respeito aos arts. 43 e 116 do CTN, o acórdão\nrecorrido destoa do entendimento do STJ sobre o tema, o qual se\nfirmou no sentido de que a disponibilidade jurídica do acréscimo\npatrimonial (fato gerador do IRPJ e da CSLL), quando proveniente de\ndecisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito à\ncompensação de indébito tributário, se dá com o deferimento do\npedido de habilitação prévia do crédito. Precedentes.\n3. Razão assiste à recorrente apenas em parte, pois conquanto\nrealmente o fato gerador dos tributos discutidos não se dê com a\nhomologação administrativa da compensação, como determinado pelo\nacórdão recorrido, também não se dá com o registro contábil dos\nvalores, como pretendido no recurso especial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f635255cab12f2740c8bf5dbd9bdd31a2b4b4286ade19357409852b6058aac3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
