# Registro público: STJ — 2085276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06b836c042f63d3406cd0c11f1018159b61d9c489a4a17ffd0f1b6806ce228ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS DIVERSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE
CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. APERFEIÇOAMENTO DA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais
de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a
preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 2.705.196/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN 28/2/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o recurso de embargos de declaração, por força do
princípio da unirrecorribilidade recursal, não merece ser conhecido,
tendo em vista o aperfeiçoamento da preclusão consumativa pela
apresentação de anterior recurso de agravo interno pela mesma parte,
para impugnar o mesmo ato judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS DIVERSOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE
CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. APERFEIÇOAMENTO DA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais
de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante a
preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 2.705.196/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN 28/2/2025).
3. No caso, o recurso de embargos de declaração, por força do
princípio da unirrecorribilidade recursal, não merece ser conhecido,
tendo em vista o aperfeiçoamento da preclusão consumativa pela
apresentação de anterior recurso de agravo interno pela mesma parte,
para impugnar o mesmo ato judicial.
4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
