{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102754,"origem":"stj","sha256_origem":"1778f7041818d6c090252d39a94257c9e9d7f38ca3abed34222d5fc1a6c12305","registro_original":{"id_fonte":"000917507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177993","numero_registro":"202403719028","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART.\n1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OCORRÊNCIA.\nINDISPONIBILIDADE DE BENS FUNDADA NO ART. 19, § 4º, DA LEI N.\n12.846/2013. COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE RISCO\nAO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESCINDIBILIDADE. MEDIDA SUJEITA\nAPENAS À CONSTATAÇÃO DE FUNDADADOS INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS\nCONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS\nPREVISTOS NO ART. 7º DA LEI N. 12.846/2013. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO\nART. 16 DA LEI N. 8.429/1992, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.\n14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM PARA EXAME DOS DEMAIS ARGUMENTOS SUSCITADOS. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI - Ocorre o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do\nCódigo de Processo Civil de 2015 quando o tribunal de origem, embora\ninstado a manifestar-se sobre a matéria mediante embargos\ndeclaratórios, persiste em omissão atentatória ao art. 1.022 do\nestatuto processual, devidamente reconhecida por este Tribunal\nSuperior, como ocorreu no caso em exame.\nII - Nas ações de responsabilização judicial por atos contrários à\nAdministração Pública, é possível o deferimento de ordem de\nindisponibilidade de bens do acusado com fundamento no art. 19, §\n4º, da Lei n. 12.846/2013, a qual prescinde de demonstração de risco\nde lesão de difícil reparação ou de receio de dilapidação\npatrimonial, bastando a existência de fundados indícios da prática\nlesiva, observada a gravidade da infração, a vantagem auferida, o\ngrau de lesão ocasionado e a situação econômica do infrator,\nconsoante art. 7º do mesmo diploma normativo.\nIII - As alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 no regime de\nindisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa não\nrepercutem sobre a constrição patrimonial fundada no art. 19, § 4º,\nda Lei n. 12.846/2013, qualificada como norma especial, porquanto\n(i) o art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.429/1992 afasta seu regime\nsancionatório quando os atos são capitulados como lesivos à\nAdministração Pública pela Lei n. 12.846/2013, (ii) o legislador\noptou por excluir a ação de improbidade do microssistema de ações\ncoletivas, submetendo-a ao procedimento comum, e (iii) a teleologia\nda Lei n. 14.230/2021, destinada a modificar o regime de\nresponsabilização de agentes públicos, não se compactua com a\nlegislação pertinente aos atos lesivos à Administração Pública, cuja\ndisciplina sancionatória recai sobre sujeitos estranhos ao aparato\nestatal.\nIV - Partindo o tribunal de origem de premissa jurídica equivocada,\nimpõe-se o acolhimento parcial da insurgência para, diante da\nmodificação dos critérios normativos a serem levados em conta para o\njulgamento da lide, viabilizar novo exame factual da controvérsia.\nPrecedentes das Primeira e Segunda Turmas.\nV - Recurso Especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\nGonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art16_par8","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art3_par2","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art7","urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art19_par4","urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art21","urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art311","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:012846 ANO:2013\n*****  LACR-2013    LEI ANTICORRUPÇÃO\n        ART:00007 ART:00019 PAR:00004 ART:00021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00003 PAR:00002 ART:00007 ART:00016 PAR:00008\n        ART:00017\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.230/2021.)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00311 ART:01025","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00002 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1514611>>-PR,\n         <<REsp 1878849>>-TO (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1075),\n         <<AgInt no REsp 1664063>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1017912>>-RS\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - REQUISITOS\n- FUMUS BONI JURIS E PRICULUM IN MOR)\n   STJ - <<REsp 2074601>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1257)\n(MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS NORMATIVOS - RETORNO DOS AUTOS AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<REsp 1770638>>-RJ, <<REsp 1322791>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1247631>>-RS, <<AREsp 1426749>>-RJ","tema":"PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b45e3b9e0cbe305f1d99baedb0ad527f84d951b0d4a14fde5dd17e4d9f3eb262","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1778f7041818d6c090252d39a94257c9e9d7f38ca3abed34222d5fc1a6c12305","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
