# Registro público: STJ — 2751020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92f80fe2777aca406aa0b9e3becefe3bbb082d1efc1a626a24654cb25ea381ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENICÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO NO ACÓRDÃO.
FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA
284/STF. INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO EM QUE SE DISCUTE A
INCAPACIDADE LABORATIVA. TEMA 1.246/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação
recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso
especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.246/STJ,
firmou o seguinte entendimento: "É inadmissível recurso especial
interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto
ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a
benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da
incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa,
seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou
parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)" (REsp
2.082.395/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Seção, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do entendimento da instância ordinária demanda o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENICÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO NO ACÓRDÃO.
FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA
284/STF. INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO EM QUE SE DISCUTE A
INCAPACIDADE LABORATIVA. TEMA 1.246/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação
recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso
especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.246/STJ,
firmou o seguinte entendimento: "É inadmissível recurso especial
interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto
ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a
benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da
incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa,
seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou
parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)" (REsp
2.082.395/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Seção, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024).
3. A revisão do entendimento da instância ordinária demanda o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela
Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
