{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102757,"origem":"stj","sha256_origem":"9160e0ce490cb13b94149287bd713a3991d5ddfd50d593c0aa1be18a8db02a93","registro_original":{"id_fonte":"000917545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2750780","numero_registro":"202403570203","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS.\nAPOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.\nFRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Em agravo interno, não se aplica a Súmula 182 do Superior\nTribunal de Justiça (STJ) quando a decisão agravada possui capítulos\nautônomos e a parte agravante não se insurge contra algum deles,\npois isso acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada,\ndevendo ser analisado o que remanesceu.\n2. O Tribunal de origem concluiu que a prova testemunhal não foi\ncapaz de corroborar o início de prova material apresentado pela\nparte. A reforma deste entendimento demandaria o reexame de fatos e\nprovas, prática vedada pela Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4e0724ed1b420d87056c01363389ac9e47a1196aef912d759081fce81c9ce917","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9160e0ce490cb13b94149287bd713a3991d5ddfd50d593c0aa1be18a8db02a93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
