{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102759,"origem":"stj","sha256_origem":"74fc12dc2644aa4ae4ee8036223d8f3c3c7ffa3cc2b80e49987bce4bcb20b6f9","registro_original":{"id_fonte":"000917551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012045","numero_registro":"202202046117","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nPEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA\nNÃO CONFIGURADO. EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL EM\nFAVOR DO MUNICÍPIO. DÍVIDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"a\ninterpretação das pretensões levadas a juízo demanda análise\nlógico-sistêmica das manifestações das partes. A identificação pelo\njulgador de pedidos, ainda que implícitos, nas petições não enseja\nviolação ao princípio da adstrição ou congruência\" (AREsp\n1.945.714/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado\nem 24/5/2022, DJe de 20/6/2022).\n2. Essa diretriz se aplica à hipótese dos autos, visto que a\ngarantia de emissão da certidão de regularidade fiscal decorre\nlogicamente do reconhecimento da ilegalidade da responsabilização do\nente municipal pelos débitos de contribuição previdenciária devidos\npela Câmara Municipal de Vereadores.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be714e3a1ad3fb4507a9e69e5e266db9978ac86eba9b0db0ca701d6c661586df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
