{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10276,"origem":"stj","sha256_origem":"408ff07877c1e45e01773d273d37704c3b2d8df43bf4121974fb4e24962be7d2","registro_original":{"id_fonte":"000822131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973998","numero_registro":"202103800046","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006.  QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ÚNICO FUNDAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida de\num sexto a dois terços quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. No caso, a instância ordinária concluiu pela habitualidade\ndelitiva do ora agravado tão somente com base em meras presunções,\nna medida em que destacou apenas a quantidade de drogas apreendidas\n(no caso, 29,7 g de crack, 155,5 g de cocaína e 56,3 g de maconha).\n3. Vale anotar o entendimento de que \"a quantidade de droga\napreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor do\ntráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a indicação de\noutros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a dedicação\ndo réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em\norganização criminosa\" (AgRg no REsp 1.866.691/SP, Rel. Ministro\nJORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP,\nRel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em\n26/10/2021, DJe 3/11/2021).\n4. Ademais, \"A ausência de comprovação de ocupação lícita e o fato\nde o Agente estar em conhecido ponto de venda de drogas não permitem\npresumir a dedicação do Paciente à atividade criminosa.\" (AgRg no\nHC n. 647.199/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\njulgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022). Precedentes.\n5. Assim, à míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação\ndo recorrido em atividade criminosa, é de rigor a manutenção do\nredutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conforme\nestabelecido na sentença condenatória.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §  4º, DA LEI N.\n11.343/2006 - FUNDAMENTOS ABSTRATOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 647199>>-SP,\n         <<AgRg no HC 580641>>-SP,\n         <<AgRg no HC 691575>>-SP\n(ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - AFASTAMENTO -\nIMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ANÁLISE ISOLADA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1866691>>-SP,\n         <<AgRg no HC 656477>>-SP,\n         <<AgRg no HC 682984>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fffab18de72a025a14b10be0587575ec6e1e7164c553abbdf0bfa51543babe2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
