# Registro público: STJ — 2410825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0cf5c4509501eb6c686268b649fe14b48e64df025fd3d2661c9ec6f1f1570dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA DIRETAMENTE AO AGENTE
PÚBLICO RECALCITRANTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do
recurso especial por deficiência na fundamentação recursal.
Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente
no sentido de que "inexiste óbice a que as astreintes possam também
recair sobre a autoridade coatora recalcitrante que, sem justo
motivo, cause embaraço ou deixe de dar cumprimento à decisão
judicial proferida no curso da ação mandamental" (AgInt no REsp
1.405.170/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA DIRETAMENTE AO AGENTE
PÚBLICO RECALCITRANTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do
recurso especial por deficiência na fundamentação recursal.
Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente
no sentido de que "inexiste óbice a que as astreintes possam também
recair sobre a autoridade coatora recalcitrante que, sem justo
motivo, cause embaraço ou deixe de dar cumprimento à decisão
judicial proferida no curso da ação mandamental" (AgInt no REsp
1.405.170/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0cf5c4509501eb6c686268b649fe14b48e64df025fd3d2661c9ec6f1f1570dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

