{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102764,"origem":"stj","sha256_origem":"29f0028e9fcefdb699205f1f5ea5f3ab933dd6b75886f0fb759d376edbdf442a","registro_original":{"id_fonte":"000917557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2595986","numero_registro":"202400945286","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA, PORÉM, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nRECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Hipótese em que, de fato, há omissão quanto ao pedido, formulado\napenas no recurso de agravo interno, de concessão do benefício de\ngratuidade da justiça, o qual deve ser indeferido porque \"[o]\nentendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o\npagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte\nrecolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido\nde gratuidade de justiça\" (AgInt no AREsp 1.563.316/DF, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19/2/2020).\n2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cd7927a1058ff60d9ec5f73ddc67e146b8b5e607e39f655424d2e23e411934e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
