{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102768,"origem":"stj","sha256_origem":"194606b3a0054dc1c60c326ba76dc9f844dce92a293dedea23919e9ea7a83d68","registro_original":{"id_fonte":"000917563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1928737","numero_registro":"202100841541","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. O LITISCONSÓRCIO NA AÇÃO\nPOR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É, EM REGRA, FACULTATIVO SIMPLES.\nATOS ÍMPROBOS CAUSADORES DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 10 DA LIA.\nRECONHECIMENTO DO DOLO E DO DANO EFETIVO AO ERÁRIO. REEXAME DE FATOS\nE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DAS\nPENAS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REPERCUSSÃO\nGERAL. TEMA 1.199/STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021.\nMANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não\nimplica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n2. A narrativa constante na inicial, apesar de sucinta, é suficiente\npara extrair-se que os atos ímprobos são imputados ao Prefeito e\naos únicos sócios da sociedade empresária contratada para realizar\numa obra que nunca foi iniciada. Inépcia que não se sustenta.\n3. O litisconsórcio, em regra, na ação por improbidade\nadministrativa, é facultativo simples, não se extraindo da lei a\nnecessidade de composição da lide por determinados réus e, menos\nainda, a existência de uma mesma relação jurídica entre os\ndemandados da ação por improbidade, que mantém diferentes vínculos\ncom os fatos narrados.\n4. As provas foram consideradas suficientes para a condenação, dada\na demonstração do dolo dos demandados e do dano efetivo ao erário.\nInviabilidade de revisão. Incidência da Súmula 7/STJ.\n5. O exame da dosimetria das penas também encontra óbice na Súmula 7\ndo STJ, não havendo desproporcionalidade evidente que justifique a\nrevisão pretendida.\n6. As alterações levadas a efeito pela Lei 14.230/2021 da Lei de\nImprobidade Administrativa não modificaram a tipicidade das condutas\nimputadas aos recorrentes, impondo-se manter a condenação diante do\ndolo e do dano patrimonial efetivo.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00010 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LITISCONSÓRCIO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 988735>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1759893>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2b11dd2d199d2009325763a32c7e93889367dbd03d09b0544ebf22ac59b46ca6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
