# Registro público: STJ — 2672493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a078714d35a551a2ae381828f91cf1ad50fe922febee28c35bd926aafa0c67d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS
ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA
COMPLEMENTAR AS RAZÕES DO RECURSO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração,
de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos
os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Os segundos embargos de declaração, conforme entendimento desta
Corte Superior, devem apontar vícios contidos na decisão que
apreciou os primeiros embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o disposto no art.
932, parágrafo único, do Código de Processo Civil (o qual traz
disposição similar ao § 3º do art. 1.029), firmou o entendimento de
que esse dispositivo só se aplica aos casos de regularização de
vício estritamente formal, não se prestando para complementar a
fundamentação de recurso já interposto.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS
ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA
COMPLEMENTAR AS RAZÕES DO RECURSO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração,
de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos
os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal.
2. Os segundos embargos de declaração, conforme entendimento desta
Corte Superior, devem apontar vícios contidos na decisão que
apreciou os primeiros embargos de declaração.
3. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o disposto no art.
932, parágrafo único, do Código de Processo Civil (o qual traz
disposição similar ao § 3º do art. 1.029), firmou o entendimento de
que esse dispositivo só se aplica aos casos de regularização de
vício estritamente formal, não se prestando para complementar a
fundamentação de recurso já interposto.
4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS CONTIDOS NA DECISÃO QUE
APRECIOU OS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EAg 884487>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1744130>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1871797>>-RJ
(INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2000149>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1975392>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01022 ART:01023 ART:01029
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1023)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1938057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3778/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1872357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3647/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
