# Registro público: STJ — 2195814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-07-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75d8170d6a470012389850ddeda9f7cc9eabb700732c91d7516edf707cfaa33e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E DA COFINS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO. TESE FIRMADA NO TEMA N. 537/STJ. ORIENTAÇÃO APLICÁVEL ÀS DEMANDAS EM QUE SE BUSCA DISCUTIR TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE SERVIÇO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A orientação firmada no Tema n. 537/STJ, sobre o contribuinte de fato ter legitimidade para propor ação declaratória combinada com repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornec…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E
DA COFINS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO
CONTRIBUINTE DE FATO. TESE FIRMADA NO TEMA N. 537/STJ. ORIENTAÇÃO
APLICÁVEL ÀS DEMANDAS EM QUE SE BUSCA DISCUTIR TRIBUTAÇÃO INCIDENTE
SOBRE SERVIÇO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MULTA
DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - A orientação firmada no Tema n. 537/STJ, sobre o contribuinte de
fato ter legitimidade para propor ação declaratória combinada com
repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao
fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a
demanda contratada e não utilizada, se aplica às demandas em que o
consumidor final busca discutir a tributação incidente sobre serviço
prestado por concessionária de serviço público. Precedentes.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE DE FATO - ICMS - REPETIÇÃO DE
INDÉBITO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2440745>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1473551>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
