# Registro público: STJ — 2049225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6d5822ef149c78433cbf7c1cd3cec72dc841b2dd265f1ddb26fd18b2d843c04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO
EM JULGADO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA
NACIONAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O decisum recorrido, ao dar provimento ao recurso especial da
Fazenda Nacional, não destoou do entendimento deste colegiado, no
sentido da "impossibilidade de fracionamento da sentença, com
trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado
material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de
interposição de recurso" (AgInt no AREsp n. 2.127.463/RS, Relator
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
12/6/2023, DJe de 22/6/2023). Precedentes.2. Agravo interno não
provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO
EM JULGADO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA
NACIONAL PROVIDO.
1. O decisum recorrido, ao dar provimento ao recurso especial da
Fazenda Nacional, não destoou do entendimento deste colegiado, no
sentido da "impossibilidade de fracionamento da sentença, com
trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado
material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de
interposição de recurso" (AgInt no AREsp n. 2.127.463/RS, Relator
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
12/6/2023, DJe de 22/6/2023). Precedentes.2. Agravo interno não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2127463>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1843780>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
