# Registro público: STJ — 2076476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b575a1e273977a7ede91933cde0c95c2da987fefaeb412fc670cea86bd00bdc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO
REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no
acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do
pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no
cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer
de depósito em valor inferior ao requisitado originariamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO
REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE.
1. A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no
acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do
pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no
cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer
de depósito em valor inferior ao requisitado originariamente.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art354

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEPÓSITO INFERIOR AO REQUISITADO ORIGINARIAMENTE - IMPUTAÇÃO DE
PAGAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1354800>>-RS, <<AgRg no REsp 1066852>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 265051>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00354

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art354](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art354)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1823035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46329/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art354
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2336038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43348/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art354
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2216940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107368/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art354
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9b575a1e273977a7ede91933cde0c95c2da987fefaeb412fc670cea86bd00bdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Imputação do pagamento: qual dívida se quita primeiro](https://wikijuridica.com.br/glossario/imputacao-do-pagamento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem deve mais de uma quantia à mesma pessoa e faz um pagamento que não cobre tudo precisa saber a qual das dívidas aquele valor se destina. Essa definição não é aleatória: o Código Civil, nos artigos 352 a 355, organiza a chamada imputação do pagamento, estabelecendo quem escolhe a dívida a ser quitada e, na falta de escolha, que critério a lei impõe.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imputacao, pagamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8cf3d09110d50711d5ea05a69443b2d9dd81e58228cb940b5f6e021c0e24858e
- **SHA-256 do registro documental:** 9b575a1e273977a7ede91933cde0c95c2da987fefaeb412fc670cea86bd00bdc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimputacao-do-pagamento%2F)

### [Tema 381 do STJ: Regra de imputação de pagamentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-381/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-381%2F)

### [Súmula 464 do STJ: Regra de imputação de pagamentos](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-464/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-464%2F)

