{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102796,"origem":"stj","sha256_origem":"8e3d44c04b8562126bcba3c095594d447f6d666d46ef7696f8e81082bf278c77","registro_original":{"id_fonte":"000918290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1594594","numero_registro":"201600905471","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VEÍCULO AUTOMOTOR.\nPENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\n1. \"O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação\nda sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação\nfiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de\nvaloração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo\nem vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis\nao Fisco (art. 123 do CTN)\" (REsp 1.694.124/SC, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe\n19/12/2017).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art123"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00123"],"jurisprudencia_citada":"(VEÍCULO SUJEITO À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU ARRENDAMENTO MERCANTIL -\nPERDIMENTO DE BENS)\n   STJ - <<REsp 1694124>>-SC, <<AgInt no REsp 1240899>>-SC,\n         <<REsp 1648142>>-MS, <<AgInt no REsp 1591876>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2634795>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0361fc901ac99302a64b9011ff6e62831e3d96d97ee3293dde6ddbfe1ca62998","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
