{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102797,"origem":"stj","sha256_origem":"ec2380723a4335d0efc282b6466ee2bb983843038b501abc898a1c5bf9e1b66a","registro_original":{"id_fonte":"000918480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2823257","numero_registro":"202404862483","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO ENO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA. ART. 76, §\n2º, I, DO CPC/2015. SUBSTABELECIMENTO SEM PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA.\nSÚMULA 115/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se\nconhece do recurso, quando a parte recorrente descumpre a\ndeterminação para regularização da representação processual.\n3. No caso, a parte, embora intimada, deixou de apresentar a\nprocuração originária de outorga de poderes ao advogado\nsubstabelecente dos instrumentos de substabelecimento juntados, que\nconferiam poderes aos causídicos subscritores do REsp e do AREsp,\nvício esse que persiste no presente recurso de agravo interno.\n4. O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo\nindispensável o traslado da procuração outorgada ao advogado\nsubstabelecente, de forma a possibilitar a comprovação da legítima\noutorga de poderes. Precedentes.\n5. Nos termos da Súmula 115 do STJ, \"na instância especial, é\ninexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos\".\n6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO\nORIGINÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2805063>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2553716>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2594786>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1634557>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f82ba87c14bb817e471374946b67c27fd51d5b7da250ce075fe6464668ec6b0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
