{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102798,"origem":"stj","sha256_origem":"ee013e300c768e6a8afd2592a768990e00a29170538cf872f6bf8d3190a38f54","registro_original":{"id_fonte":"000918541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762898","numero_registro":"202403777567","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.\nCOOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE.\nCONTINUIDADE DO FEITO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nPRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de\norigem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as\nrazões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos\ninteresses da parte, como constatado na hipótese.\n3. A partir da alteração legislativa promovida pela Lei 14.112/2020,\nque acrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei de Recuperação de\nEmpresas e Falência - Lei 11.101/2005, deferido o processamento da\nrecuperação judicial, permanece a competência do juízo de execução\nfiscal perante o qual o feito executivo deve prosseguir, cabendo ao\njuízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada\nem execução fiscal e determinar a substituição dos atos de\nconstrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da\natividade empresarial até o encerramento da recuperação, valendo-se,\npara tanto, da cooperação jurisdicional, o que faz incidir a Súmula\nn. 83/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.488.307/RS, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 4/9/2024; AgInt\nno REsp n. 2.152.198/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, DJe de 28/8/2024; AgInt no AREsp n. 1.621.536/RS, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/12/2020; e AgInt\nno AREsp n. 1.710.720/RS, relator Ministro Manoel Erhardt -\nDesembargador Convocado do TRF5, Primeira Turma, julgado em\n23/6/2022, DJe de 30/6/2022.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014 ART:01022","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020\n        ART:00005","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:0007B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO\nJUDICIAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2488307>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2152198>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1621536>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1710720>>-RS, {{AREsp 2496300}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c18f8681b8aae3eb87b29907b0c90444ce3c5c55c7cb9058695eaa5afeb3b58e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
