# Registro público: STJ — 1985090

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-28
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1028/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06038ced04ebf715e32c600f9cb3d8044dd643879e0dd778d6353a1a94d1bb31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
IMPROCEDÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS.
RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA POR CONDUTA DA AUTORA. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A revelia não importa em procedência automática dos pedidos,
porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é
relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e
das provas produzidas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, mediante análise dos elementos informativos
dos autos, entendeu que a medição apresentada pela autora não
correspondia ao serviço executado e que a contratação de outra
empresa para finalização dos trabalhos ocorreu por culpa da própria
autora, que exigiu preço superior ao praticado no mercado. A
modificação de tal entendimento é inviável em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
IMPROCEDÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS.
RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA POR CONDUTA DA AUTORA. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A revelia não importa em procedência automática dos pedidos,
porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é
relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e
das provas produzidas. Precedentes.
3. O Tribunal de origem, mediante análise dos elementos informativos
dos autos, entendeu que a medição apresentada pela autora não
correspondia ao serviço executado e que a contratação de outra
empresa para finalização dos trabalhos ocorreu por culpa da própria
autora, que exigiu preço superior ao praticado no mercado. A
modificação de tal entendimento é inviável em sede de recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
