{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102801,"origem":"stj","sha256_origem":"4acb4c932dfd804ed05d65b2afaca629c86b55dafb4951e74536f47cd86a2350","registro_original":{"id_fonte":"000918544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2787325","numero_registro":"202404210142","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO.\nAUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nCOTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA.1. A indicação, clara e precisa, do\ndispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao\nconhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas\n\"a\" ou \"c\" do permissivo constitucional, sem a qual é de se\nreconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284\ndo STF.\n2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessária a\ncomparação do acórdão recorrido com precedentes de outros Tribunais\nou do próprio STJ mediante cotejo analítico, com demonstração da\nsimilitude fática existente entre os casos e da diferença de solução\njurídica para eles aplicada.3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9029f64866413bc84cc2a723ba695bfbf26579dda5431e17f02852c8e58fab33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
