# Registro público: STJ — 2787325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4acb4c932dfd804ed05d65b2afaca629c86b55dafb4951e74536f47cd86a2350

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918544
- **Número de registro na fonte:** 202404210142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA.1. A indicação, clara e precisa, do
dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao
conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas
"a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se
reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284
do STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessária a
comparação do acórdão recorrido com precedentes de outros Tribunais
ou do próprio STJ mediante cotejo analítico, com demonstração da
similitude fática existente entre os casos e da diferença de solução
jurídica para eles aplicada.3. Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA.1. A indicação, clara e precisa, do
dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao
conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas
"a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se
reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284
do STF.
2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessária a
comparação do acórdão recorrido com precedentes de outros Tribunais
ou do próprio STJ mediante cotejo analítico, com demonstração da
similitude fática existente entre os casos e da diferença de solução
jurídica para eles aplicada.3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4acb4c932dfd804ed05d65b2afaca629c86b55dafb4951e74536f47cd86a2350
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

