# Registro público: STJ — 2799776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbaf70e4116a3a6c1dee2ad74ef6475d69a2f9a4907815b27154f32f30ab0a6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918546
- **Número de registro na fonte:** 202404381340
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.  AÇÃO COLETIVA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 19 DA LAP.
APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
"
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, tendo o Tribunal de origem reconhecido que a ação civil
pública foi julgada totalmente procedente, circunstância que
dispensa a submissão do feito ao reexame necessário, a reforma desse
julgado demandaria o reexame do contexto fático dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento consolidado no STJ, cuidando-se de questão
envolvendo tutela coletiva, as hipóteses de reexame necessário são
reguladas exclusivamente pela disciplina do art. 19 da Lei n.
4.717/1965, afastando a incidência do art. 496 do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.  AÇÃO COLETIVA. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 19 DA LAP.
APLICAÇÃO.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
"
2. No caso, tendo o Tribunal de origem reconhecido que a ação civil
pública foi julgada totalmente procedente, circunstância que
dispensa a submissão do feito ao reexame necessário, a reforma desse
julgado demandaria o reexame do contexto fático dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial.
3. Consoante entendimento consolidado no STJ, cuidando-se de questão
envolvendo tutela coletiva, as hipóteses de reexame necessário são
reguladas exclusivamente pela disciplina do art. 19 da Lei n.
4.717/1965, afastando a incidência do art. 496 do CPC/2015.
4. Agravo  interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO COLETIVA - REEXAME NECESSÁRIO - ART. 19 DA LAP)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2682006>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1547569>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1641233>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00019
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00496

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-06-29%3B4717%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art496)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1930837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art496
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1543207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49644/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1541937](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1997/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 496 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-496/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 496 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunal, público, respectivas e fundações, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 19 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a maio de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e2775dd2869a4d08d1b8137c9a59a60d23854b5a8433d0ee0ea95ead9775f65b
- **SHA-256 do registro documental:** dbaf70e4116a3a6c1dee2ad74ef6475d69a2f9a4907815b27154f32f30ab0a6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-496%2F)

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** dbaf70e4116a3a6c1dee2ad74ef6475d69a2f9a4907815b27154f32f30ab0a6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dbaf70e4116a3a6c1dee2ad74ef6475d69a2f9a4907815b27154f32f30ab0a6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

