{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102804,"origem":"stj","sha256_origem":"903743e673d36ed843837cde2614b12d0702f7af8fbd498e5ce2546f304205c3","registro_original":{"id_fonte":"000918588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2668141","numero_registro":"202402159035","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE\nLEI PROCESSUAL JÁ REVOGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. Incabível a alegação de afronta a dispositivo de norma processual\nnão vigente à época da prolação do acórdão recorrido, no presente\ncaso, os dispositivos do CPC/1973, quando estava vigente o CPC/2015.\nAplicação da Súmula 284 do STF.\n2. Não enfrentado pelo Tribunal a quo o conteúdo dos dispositivos de\nlei federal tidos por violados e as teses neles respaldadas, há\nmanifesta falta de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula\n282 e 356 do STF.\n3. Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do\nprequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na\nvia do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de\nofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, especificamente quanto à questão\nque se pretende ver analisada, o que não se constata no caso\npresente.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"95e565cb6e1b3c372814a2d579dda3819bf5d8f5ab2af5f7869bf87598b6ee37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
