# Registro público: STJ — 1372250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 424115846221642b291d921a6ac3af851f8dd5cfa519b0b072f9f4b1562053e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1b0ab05d-51b3-4e34-a486-04d719c761c6/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918591
- **Número de registro na fonte:** 201802528675
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para
juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema
1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente a
aferição de eventual condenação por ato de improbidade não mais
tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a conduta imputada ao agravante, delineada no acórdão
de origem (dispensa de licitação, de modo a favorecer no
direcionamento da contratação da empresa ré), enquadra-se à nova
redação do inciso V do art. 11 da LIA, consubstanciado no "benefício
próprio, direto ou indireto, ou de terceiros", evidenciando a
continuidade típico-normativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o julgado deve ser mantido, uma vez que em
consonância com a orientação do STF sobre o Tema 1.199.
- **Item 4 (texto oficial):** Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para
juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema
1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente a
aferição de eventual condenação por ato de improbidade não mais
tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
2.  No caso, a conduta imputada ao agravante, delineada no acórdão
de origem (dispensa de licitação, de modo a favorecer no
direcionamento da contratação da empresa ré), enquadra-se à nova
redação do inciso V do art. 11 da LIA, consubstanciado no "benefício
próprio, direto ou indireto, ou de terceiros", evidenciando a
continuidade típico-normativa.
3. Hipótese em que o julgado deve ser mantido, uma vez que em
consonância com a orientação do STF sobre o Tema 1.199.
4. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1206630>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00011 INC:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1864089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2256539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133106/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2163400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61274/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Facao-improbidade-servidor-exigencia-dolo%2F)

