# Registro público: STJ — 2683137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21ffbc713150b5a5ba4f11ef965d24f40c6293b0a1edb0d27c891f2d212ee6f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ.
AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
NA PROCURAÇÃO. DISPENSA PREVISTA NO ART. 1.017 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A correção de irregularidade na representação processual depende
da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem
subscreve o recurso em data anterior à sua interposição. Incidência
da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2."É necessária a identificação do representante legal de pessoa
jurídica no instrumento de procuração, sob pena de deficiência na
representação processual, como ocorreu na hipótese, considerando a
existência de mera assinatura aposta em procuração, sem qualquer
identificação da pessoa que assina o instrumento" (AgInt no AREsp
2.860.656/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ.
AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
NA PROCURAÇÃO. DISPENSA PREVISTA NO ART. 1.017 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A correção de irregularidade na representação processual depende
da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem
subscreve o recurso em data anterior à sua interposição. Incidência
da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2."É necessária a identificação do representante legal de pessoa
jurídica no instrumento de procuração, sob pena de deficiência na
representação processual, como ocorreu na hipótese, considerando a
existência de mera assinatura aposta em procuração, sem qualquer
identificação da pessoa que assina o instrumento" (AgInt no AREsp
2.860.656/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 21ffbc713150b5a5ba4f11ef965d24f40c6293b0a1edb0d27c891f2d212ee6f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

