{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102841,"origem":"stj","sha256_origem":"69226c520c8932724fd01d47cbdfb021faf425b1f40165aa720f68cd826c1b8b","registro_original":{"id_fonte":"000917301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145908","numero_registro":"202401842421","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/1992.\nAGENTES POLÍTICOS. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE\nSINGULARIDADE DO SERVIÇO PRESTADO E DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. DANO\nEFETIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. NESTA CORTE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO\nRECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO PELOS SEUS\nPRÓPRIOS FUNDAMENTOS.\nI - Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa\najuizada contra o ora agravante/recorrente diante de irregularidades\nna contratação de escritório de advocacia para a municipalidade e\ndo titular do escritório para consultor na câmara de vereadores. Na\nsentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi\nmantida.\nII - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão\nque negou provimento ao recurso. Na petição de agravo interno, a\nparte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na\ndecisão recorrida.\nIII - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos\nlevando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.\nAssim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o\nreexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - No que tange ao elemento anímico exigido pela novel legislação,\neste igualmente se encontra presente e comprovado. Isto porque,\nconsta dos autos que o réu, de modo livre e consciente, com o fim\nespecífico de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 10 da\nLIA, atuou ativamente e às margens da lei para justificar uma\nnecessidade inexistente, pois, além de o serviço contratado não\npossuir nenhuma singularidade, é notório que a própria Procuradoria\ndo Município poderia realizá-lo, sem custo adicional algum ao ente\nmunicipal.\nV - Some-se a isto o fato de a contratação direta ter sido\nevidentemente direcionada ao escritório, cujo sócio majoritário, há\nvários anos já prestava serviços jurídicos particulares ao\nrecorrente, inclusive, em defesa de seus direitos na campanha\neleitoral municipal antecedente à celebração do Contrato\nAdministrativo n. 022/2013.\nVI - Ademais, em relação ao efetivo dano causado ao erário\ndecorrente da contratação de um serviço jurídico que o município não\nprecisava, para o qual, ainda, não houve o indispensável\nprocedimento licitatório, cujo valor total do serviço indevidamente\ncontratado (fls. 303-306), prorrogado por três vezes consecutivas\n(fls. 1.335-1.336; 1.337-1.339 e 1.342-1.343), custou aos cofres\npúblicos R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais),\no acórdão objurgado foi categórico.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nImpedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7e9815eb1fdc816b263cdb6be52b2dc184443cb27c992bd55ecb133908880670","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
