# Registro público: STJ — 2514401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6c3cde5851c6f1fd1a743910674973ddc26d2abec594c3c0cf9ef7a7af21e1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917508
- **Número de registro na fonte:** 202304222938
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que recebeu a inicial da ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, em razão do pedido de concess…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
recebeu a inicial da ação civil pública pela prática de ato de
improbidade administrativa. No Tribunal a quo, a decisão foi
mantida.
II -  O recurso especial  não foi instruído com a guia de custas
devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, em razão do
pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita e,
alternativamente, com base no art. 23-B da Lei n. 8.429/1992.
III - No que diz respeito ao benefício da gratuidade processual,
observa-se que nenhuma documentação hábil foi arrazoada aos autos
para comprovar a hipossuficiência financeira dos recorrentes. Nesse
sentido, é importante destacar que, para a concessão da benesse, é
necessário que haja a comprovação da sua insuficiência de recursos,
nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e do art. 98, caput, do CPC.
IV - Por fim, no que tange à prerrogativa do art. 23-B da Lei n.
8.429/1992, cumpre esclarecer que, conforme entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior, na ação civil pública, apenas
o autor da ação possui a isenção de custas prevista no art. 18 da
Lei n. 7.347/1985, não se estendendo tal benefício ao réu da demanda
(AgInt no AREsp n. 1.465.539/RJ, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2019). Esse mesmo entendimento,
por analogia, é aplicado à ação de improbidade administrativa, no
que se refere à isenção prevista no art. 23-B da Lei n 8.429/1992,
ou seja, a prerrogativa é destinada exclusivamente ao autor da ação.
Há julgados no mesmo sentido.
V - Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de
Processo Civil, intimem-se as partes recorrentes para, no prazo de 5
(cinco) dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência
financeira ou efetuar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena
de não conhecimento dos recursos.
VI - Tendo em vista o não cumprimento das diligências constantes na
decisão de fls. 1.051-1.052, impõe-se o indeferimento das benesses
da gratuidade da justiça.
VII - Observa-se, por oportuno, que os recorrentes foram intimados a
promover a juntada de documentos visando à comprovação da situação
de hipossuficiência econômica alegada na inicial ou recolher o
valor. Entretanto, as partes deixaram transcorrer o prazo in albis.
Assim, como não houve a juntada de nenhum dos documentos solicitados
pelo juízo, a presunção de hipossuficiência econômica fica elidida,
passando a parte a ser considerada presumidamente dotada das
necessárias condições para com o custeio das despesas processuais.
VIII - Não é possível transferir ao Estado o ônus do custeio de
despesas processuais que poderiam ser arcadas por aqueles que não
são hipossuficientes, nos termos do art. 98 do CPC. Conforme
jurisprudência sedimentada desta Corte, deve ser considerado deserto
o recurso quando a parte deixa transcorrer in albis o prazo para
recolhimento do preparo, conforme dispõe: AgInt no AREsp n.
2.533.442/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024; AgInt no AREsp n.
895.135/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma,
julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024; AgInt no RMS n.
74.407/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda
Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024; AgInt no AREsp n.
2.585.439/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
IX - Saliente-se, por fim, que o benefício da gratuidade judiciária
previsto no art. 98 do CPC não pode ser concedido automaticamente
aos recorrentes, tendo em vista a sua própria natureza tributária e
a necessidade que o beneficiário não tenha suficiência de recursos
financeiros.
X - A inércia dos recorrentes em comprovar a hipossuficiência
financeira impede a concessão do benefício da Justiça gratuita e,
por conseguinte, afasta o conhecimento do recurso ante a deserção.
XI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ISENÇÃO DE CUSTAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1996724>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2567294>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2272535>>-PB,
         {{EDcl no AREsp 2672884}}-AM, {{REsp 2178940}}-SP
(RECOLHIMENTO DO PREPARO - TRANSCURSO DE PRAZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2533442>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 895135>>-SP, <<AgInt no RMS 74407>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 2585439>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:0023B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2272535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2458915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109359/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2567294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68864/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 98 do CPC: gratuidade da justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-98/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Entrar na Justiça tem custo: custas iniciais, honorários de perito, despesas com diligências. Para quem não tem condições de arcar com isso sem prejudicar o próprio sustento, o art. 98 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) garante a gratuidade da justiça. O benefício vale tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica, brasileira ou

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** custas, fica, gratuidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c2c634f98d1fb3650198a94c0a3d21275506892b659685f4dab0ce6824f0443c
- **SHA-256 do registro documental:** c6c3cde5851c6f1fd1a743910674973ddc26d2abec594c3c0cf9ef7a7af21e1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-98%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c6c3cde5851c6f1fd1a743910674973ddc26d2abec594c3c0cf9ef7a7af21e1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c6c3cde5851c6f1fd1a743910674973ddc26d2abec594c3c0cf9ef7a7af21e1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.108.024 do STJ: pedido de assistência judiciária gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108024/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108024%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)

### [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251877%2F)

### [Tema 510 do STJ: Pagamento pelo Ministério Público de despesas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-510/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-510%2F)

