{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102847,"origem":"stj","sha256_origem":"1e505973b65a8979d4682ce589165f87e684ba91e3d275b04008e80fe0b4de96","registro_original":{"id_fonte":"000917511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2823420","numero_registro":"202404408179","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA EM FORNECER EPI NO MANUSEIO\nDE PESTICIDAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS\nE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Fundação Nacional\nDe Saúde - Funasa e a União, objetivando o pagamento de indenização\npor danos morais em razão da ausência de fornecimento de EPI no\nmanuseio de pesticidas utilizados nas campanhas de combate a\nendemias.\nII - Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a\nquo, a sentença foi reformada, para julgar procedente o pedido. Esta\nCorte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.\nIII - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos\nseguintes fundamentos: \"(...)  Assim, os servidores da SUCAM e FSESP\npassaram a integrar o Quadro de Pessoal da Funasa. Em agosto do ano\nde 2010, o autor foi cedido ao Ministério da Saúde. Com efeito, o\nautor juntou aos autos resultado de análise toxicológica, concluída\nem 06/06/2016, realizada pelo Centro de Assistência Toxicológica -\nCEATOX do Instituto de Biociências da UNESP - Universidade Estadual\nPaulista, comprovando a presença de\nIV - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nV  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0a58941401508398fb49bc4a53e3bf96f1dfa8880a54939896c4627d45bd3f49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e505973b65a8979d4682ce589165f87e684ba91e3d275b04008e80fe0b4de96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
