{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102855,"origem":"stj","sha256_origem":"7f00187942360a76352ceecc904fd6b2e8718ac8d465b1d260951a558a5aae93","registro_original":{"id_fonte":"000917524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2763969","numero_registro":"202403764691","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.\nIRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.\nREQUISITOS PARA O BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS EM\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.116.399/BA, Tema repetitivo n. 217/STJ, em que se\ndiscutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas, de 8% e 12% para o\nIRPJ e a CSLL, assentou que, \"para fins do pagamento dos tributos\ncom as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares',\nconstante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser\ninterpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da\natividade realizada pela contribuinte), porquanto a lei, ao conceder\no benefício fiscal, não considerou o contribuinte em si (critério\nsubjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência\nà saúde), que é, inclusive, alçado à condição de direito\nfundamental\" (REsp n. 1.116.399/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves,\nPrimeira Seção, DJe de 24/2/2010).\n2. As Turmas de Direito Público desta Corte Superior consolidaram o\nentendimento de que, \"com o advento da Lei n. 11.727/2008, com\ninício de vigência em 1º/01/2009, passou-se a exigir, além do\nenquadramento da atividade como de natureza hospitalar, outros dois\nrequisitos para a concessão do benefício: estar o contribuinte\nconstituído como sociedade empresária e atender às normas da ANVISA\"\n(AgInt no AREsp 1.768.558/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023).\n3. A adoção de conclusão diversa daquela alcançada pelo Tribunal de\norigem quanto o não preenchimento dos requisitos para a fruição do\nbenefício fiscal de redução de alíquotas de IRPJ e de CSLL demanda a\ninterpretação das cláusulas do contrato social e o revolvimento do\nacervo fático-probatório, providências inviáveis no recurso\nespecial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:011727 ANO:2008"],"jurisprudencia_citada":"(IRPJ E CSLL - ALÍQUOTAS REDUZIDAS - SERVIÇOS HOSPITALARES)\n   STJ - <<REsp 1116399>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 217)\n(ADVENTO DA LEI N. 11.727/2008 - CONTRIBUINTE CONSTITUÍDO COMO\nSOCIEDADE EMPRESÁRIA E ATENDIMENTO DAS NORMAS DA ANVISA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1768558>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2173382>>-SP\n(REQUISITOS DE BENEFÍCIO FISCAL - REVISÃO - SÚMULA 5/STJ - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2144743>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b34a021d219af5dca018071ff199d0f2139156b550b8ef7346dcd35e7b95ebba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f00187942360a76352ceecc904fd6b2e8718ac8d465b1d260951a558a5aae93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
