{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102859,"origem":"stj","sha256_origem":"5aef0cd64b7c5f775b45d1cc6c4673c5550f88715e9262bbe150c4473f986a2b","registro_original":{"id_fonte":"000917528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2761211","numero_registro":"202403686356","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS.\nRECOLHIMENTO ANTECIPADO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.\nCOMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA\n83/STJ. MATÉRIA EM DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. FUNDAMENTO\nNÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, 927, I e III, e\n1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil de 2015 não\nficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria\ncontrovertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos\ninteresses da parte. Registre-se que o julgador não está obrigado a\nanalisar todos os argumentos invocados pela parte quando tiver\nencontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o\nlitígio.\n2. O acórdão recorrido adotou solução em consonância com o\nentendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior no sentido\nde que, \"para a demonstração do direito líquido e certo, é\nnecessário que, no momento da impetração do mandamus, seja\nfacilmente aferível a extensão do direito alegado, comprovado de\nplano e que este seja prontamente exercido, já no momento da sua\nimpetração, sem necessidade de dilação probatória\" (AgInt no MS n.\n30.459/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção,\njulgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024).\n3. A parte insurgente não impugnou o fundamento referente à\nconclusão do acórdão de ser descabida a impetração de mandado de\nsegurança para revolver questões debatidas em outro processo\njudicial em curso, cuja subsistência inviabiliza a apreciação do\nrecurso especial e propicia o consequente desprovimento do presente\nagravo, pela aplicação da Súmula n. 283/STF: \"É inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5caade9ee30de95e20c20ef658d40ce56d98b0cb8bd7f6d6c1f6fcc0d4d7f91e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5aef0cd64b7c5f775b45d1cc6c4673c5550f88715e9262bbe150c4473f986a2b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
