{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102860,"origem":"stj","sha256_origem":"557da6bbdc39c05e69e517ac5dc1d3c67191580dc813b328e8d4012f396f4caa","registro_original":{"id_fonte":"000917529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2638297","numero_registro":"202401448348","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.\nCONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA,\nPRECLUSÃO, FALTA DE PROVAS PARA A PERÍCIA, INAPLICABILIDADE DO CDC,\nCARÊNCIA DE NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E NÃO\nOBSERVÂNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SÚMULA 7/STJ.\nINVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. As ponderações do julgamento da segunda instância - ausência de\ncerceamento de defesa, preclusão, falta de provas para a realização\nda perícia, ausência de direito à inversão do ônus da prova,\ninaplicabilidade do CDC e ausência de falha na prestação de serviço\n- foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a\naplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas\ndo permissivo constitucional.\n2. O indeferimento do pleito por fixação dos honorários advocatícios\npor equidade está em sintonia com a jurisprudência desta Corte\nSuperior, conforme o estabelecido no Tema 1.076/STJ, o que atrai o\nóbice sumular n. 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2166139>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3f0fa19ed0ae919cb87d2520b6f336c9212da9e5e85da96f780d17c3d6f6ce6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"557da6bbdc39c05e69e517ac5dc1d3c67191580dc813b328e8d4012f396f4caa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
