{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102870,"origem":"stj","sha256_origem":"5600174aaa97fb49710a551be47e3a68d2d83940eee8abddfc1f621f7b79180f","registro_original":{"id_fonte":"000917539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2562198","numero_registro":"202400352522","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL\nCIVIL. ICMS. PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE EMBALAGENS PERSONALIZADAS.\nADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4.389-MC.\nDEMAIS MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA N. 211/STJ.\nDESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na linha do entendimento do\nSupremo Tribunal Federal, esta Corte Superior firmou posicionamento\nsegundo o qual incide o ICMS nos casos em que a produção de\nembalagens ou etiquetas sob encomenda (personalizada) seja destinada\nà subsequente utilização em processo de industrialização ou\nposterior circulação de mercadoria.2. A ausência de efetivo debate\nno Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede\na abertura da via especial, em razão do não preenchimento do\nrequisito constitucional do prequestionamento, conforme estabelece a\nSúmula 211/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:156"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000156"],"jurisprudencia_citada":"(OPERAÇÕES DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA - IMPRESSOS PERSONALIZADOS -\nINCIDÊNCIA DE IMPOSTOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2076042>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1050643>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1050643>>-SP, <<REsp 1832006>>-SP,\n         <<REsp 1092206>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 91)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"890cd8c486bfe22e68e8cbf25300747c96e85c7420735339c8346b080d12a0cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5600174aaa97fb49710a551be47e3a68d2d83940eee8abddfc1f621f7b79180f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
