# Registro público: STJ — 2390995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcd9e212c0a21d5be2ba322d28b8d60a14539f14b3a09acc8b94e1a3aaf395b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917541
- **Número de registro na fonte:** 202302070073
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. RECEITA DE
BILHETAGEM DA CONCESSIONÁRIA. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SOERGUIMENTO PARA TODOS OS ATOS QUE
IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos
constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo
recuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da
recuperação.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao contrário do sustentado, observa-se claramente que o acórdão
recorrido limitou-se a suspender o processo de execução e, em nenhum
momento, se alterou a competência do Juízo perante o qual é
processada a recuperação judicial,
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. RECEITA DE
BILHETAGEM DA CONCESSIONÁRIA. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SOERGUIMENTO PARA TODOS OS ATOS QUE
IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos
constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo
recuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da
recuperação.
2. Ao contrário do sustentado, observa-se claramente que o acórdão
recorrido limitou-se a suspender o processo de execução e, em nenhum
momento, se alterou a competência do Juízo perante o qual é
processada a recuperação judicial,
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** fcd9e212c0a21d5be2ba322d28b8d60a14539f14b3a09acc8b94e1a3aaf395b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fcd9e212c0a21d5be2ba322d28b8d60a14539f14b3a09acc8b94e1a3aaf395b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

