{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102878,"origem":"stj","sha256_origem":"ae9206c6811165b9f7163f1f6c79a8052440bd084082a1aafbd816f8d99562b2","registro_original":{"id_fonte":"000917550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1582985","numero_registro":"201902737847","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E\nPROCESSUAL CIVIL. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO.\nLEGALIDADE DO ART. 4º, § 3º, DA IN SRF 327/2003. ENTENDIMENTO\nADOTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR, EM RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO - RESP 1.799.306/RS. TEMA 1.014/STJ. RECURSOS\nREPRESENTATIVOS JÁ JULGADOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos Recursos Especiais n. 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR,\nsob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.014,\ndecidiu entender pela inclusão das despesas relativas à capatazia no\nvalor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação,\nreconhecendo a legalidade da IN SRF n. 327/2003, que não teria\nextrapolado o Decreto 6.759/2009 e demais legislação de regência.\n2. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de Justiça\nque não é necessário aguardar o trânsito em julgado de processo que\njulgou matéria repetitiva ou com repercussão geral para aplicação\nimediata do entendimento.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"34868851c8bc5a1088ac07ad2e2d583d34836038ffc65be4b8db9edcef2eea67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae9206c6811165b9f7163f1f6c79a8052440bd084082a1aafbd816f8d99562b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
