{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102884,"origem":"stj","sha256_origem":"dedbad6cb9a1727d7bbd96d8af1d228378b7dde6f18b949249ca8571cc8104cc","registro_original":{"id_fonte":"000917597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"61496","numero_registro":"201902236581","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO\nDE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. LESÃO A\nDIREITO LÍQUIDO  E CERTO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Hipótese em que os requisitos legais necessários para o\ndeferimento do pedido de parcelamento não foram preenchidos, pela\nRequerente, até a data limite para o protocolo do requerimento,\nrazão pela qual o indeferimento do pedido, pela Administração\nPública, afigurou-se legal.\n2. O Decreto que ampara a decisão do Fisco não desbordou do poder\nregulamentar, sobretudo, porque a própria lei, no caso, delegou ao\nregulamento a definição do prazo para apresentação do requerimento\nde parcelamento.\n3. Nos termos do art. 111, inciso I, do Código Tributário Nacional,\ndeve-se interpretar literalmente as disposições legais relativas à\nsuspensão do crédito tributário.\n4. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7da84883cd03642e40a5ecbcb84a39b024f4c2417b61183eb42765242c26f723","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dedbad6cb9a1727d7bbd96d8af1d228378b7dde6f18b949249ca8571cc8104cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
