{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102887,"origem":"stj","sha256_origem":"9fe7476c7a0910fb8698fbf520226acc8a16b20cf931587081680467ff074e7a","registro_original":{"id_fonte":"000917602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1712784","numero_registro":"201703077725","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS\nACLARATÓRIOS. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.\nAGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\nSUPOSTA OMISSÃO EM RAZÃO DA NÃO SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADO (TEMA\nN. 1231/STJ). VÍCIO INEXISTENTE. AFETAÇÃO OCORRIDA DEPOIS DO\nJULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA\nDEFINITIVAMENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Segundos embargos de declaração opostos depois que a Segunda\nTurma não conheceu do agravo interno em razão da ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão impugnada,\naplicando a Súmula n. 182 do STJ.\n2. O embargante alega omissão no acórdão embargado quanto à\nnecessidade de sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema\nn. 1231 pela Primeira Seção do STJ.\n3. Trata-se de evidente inovação recursal, pois a afetação do Tema\nn. 1231 ocorreu após o julgamento do acórdão embargado, que rejeitou\nos primeiros embargos de declaração. Inexistência de omissão.\n4. Anota-se, obiter dictum, que o Tema n. 1231 foi definitivamente\njulgado pela Primeira Seção, que firmou as seguintes teses: 10.1. Os\ntributos recolhidos em substituição tributária não integram o\nconceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei\nn. 1.598/77; e 10.2. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a\ntítulo de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos\npara fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS\ndevidas pelo contribuinte substituído.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0ac0f0c308ed8eeb34468fe983c665faedc1188b241b7d0bd9666d98c0cf36b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
