{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102890,"origem":"stj","sha256_origem":"ba95a455e73f67f9bc4349aa8a6cd7a5bb42bbb1ef7b5ceab89405f9ba2c6569","registro_original":{"id_fonte":"000917617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2809563","numero_registro":"202404619076","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO\nPÚBLICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL.\nINTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE\nBIFÁSICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o\nrecorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato\nnormativo local no momento da interposição do recurso.\n2. No ato de interposição do recurso especial, a parte agravante não\njuntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a\neventual suspensão dos prazos.\n3. No caso, o recurso especial foi interposto fora do prazo\nprocessual, uma vez que a parte agravante foi intimada do acórdão\nrecorrido em 27/5/2024, com início do prazo em 28/5/2024 e termo\nfinal em 17/6/2024. Contudo, o recurso especial foi protocolizado\napenas em 19/6/2024, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos\ntermos dos arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, todos do Código de\nProcesso Civil.\n4. \"A decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade\noriundas do Tribunal local não vinculam o Superior Tribunal de\nJustiça, tendo em vista que o juízo de admissibilidade do recurso\nespecial está submetido ao duplo controle, cabendo a esta Corte\nSuperior nova apreciação dos pressupostos do apelo a ela remetido\"\n(AgInt no AREsp n. 2.263.949/RO, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a21b9593365b6f88f8dbbae6ab3aff55d168fff7ba660b5c3260c6c906260df8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba95a455e73f67f9bc4349aa8a6cd7a5bb42bbb1ef7b5ceab89405f9ba2c6569","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
