# Registro público: STJ — 1779707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36d6283c3385c9d3f6d6a3dd0a4c5324ba508de4990f62ba5f668eb87d8e7a55

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917618
- **Número de registro na fonte:** 202002780290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA
SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO
IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO
DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial, em incidente de assunção de competência,
examinou a controvérsia no REsp n. 1.610.844/BA, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo
entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art.
927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando o
precedente vinculante a seguinte tese jurídica: "a) É presumido, em
regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta
corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou
contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo
pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a
penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta
solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou
jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo
franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio."
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão
monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos
valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as
demais teses recursais.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA
SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO
IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO
DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte Especial, em incidente de assunção de competência,
examinou a controvérsia no REsp n. 1.610.844/BA, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo
entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art.
927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando o
precedente vinculante a seguinte tese jurídica: "a) É presumido, em
regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta
corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou
contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo
pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a
penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta
solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou
jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo
franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio."
2. Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão
monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos
valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as
demais teses recursais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA - PENHORA DE VALORES - PRESUNÇÃO RELATIVA
DE RATEIO)
   STJ - <<REsp 1610844>>-BA (IAC - TEMA(s) 12)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 36d6283c3385c9d3f6d6a3dd0a4c5324ba508de4990f62ba5f668eb87d8e7a55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

