# Registro público: STJ — 1346568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02f053009472c694396711af47f7cddef4e77cc7b5b5489a9f9d9b803079282c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917620
- **Número de registro na fonte:** 201802084018
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ICMS-ST. DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.
MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) OU PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR
FINAL ((PMPF). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 280/STF. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
aborda, de forma fundamentada, as questões apresentadas, examinando
completamente a disputa nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da questão, conforme tratada pelas instâncias
inferiores, demandaria a interpretação de normas de direito local
(Lei Estadual n. 1.810/97 e Decreto n. 9.203/98-RICMS/MS), o que não
pode ser feito em recurso especial, conforme a Súmula n. 280/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para examinar
recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea b, da
Constituição Federal, quando se trata da validade de decreto
estadual em confronto com lei federal, pois essa questão deve ser
apreciada pelo STF, conforme o art. 102, inciso III, alínea d, da
CF.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, imposta
ao recorrente nos embargos de declaração, deve ser afastada.
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula n.
98 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para afastar a multa
aplicada.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ICMS-ST. DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.
MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA) OU PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR
FINAL ((PMPF). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 280/STF. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
aborda, de forma fundamentada, as questões apresentadas, examinando
completamente a disputa nos autos.
2. A análise da questão, conforme tratada pelas instâncias
inferiores, demandaria a interpretação de normas de direito local
(Lei Estadual n. 1.810/97 e Decreto n. 9.203/98-RICMS/MS), o que não
pode ser feito em recurso especial, conforme a Súmula n. 280/STF.
3. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para examinar
recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea b, da
Constituição Federal, quando se trata da validade de decreto
estadual em confronto com lei federal, pois essa questão deve ser
apreciada pelo STF, conforme o art. 102, inciso III, alínea d, da
CF.
4. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC, imposta
ao recorrente nos embargos de declaração, deve ser afastada.
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula n.
98 do STJ.
5. Agravo interno parcialmente provido para afastar a multa
aplicada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02f053009472c694396711af47f7cddef4e77cc7b5b5489a9f9d9b803079282c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

