{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102894,"origem":"stj","sha256_origem":"50115332f1da118779b431722c94a392c16fe6bc4314fa0223e9b0bcf9316235","registro_original":{"id_fonte":"000917621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"811131","numero_registro":"201502815088","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. RESTRIÇÃO NO SISTEMA CADASTRO\nÚNICO DE CONVÊNIO - CAUC. SUSPENSÃO DOS EFEITOS QUANTO AOS REPASSES\nQUE VISEM À EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS OU EM FAIXA DE FRONTEIRA.\nART. 26 DA LEI N. 10.522/2002. ABRANGÊNCIA DO TERMO \"AÇÕES SOCIAIS\".\nNÃO INCLUSÃO DE AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA - CAMINHÃO\nCAÇAMBA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A controvérsia recursal reside em saber se contrato de repasse,\ncujo objeto é a aquisição de \"patrulha mecanizada - caminhão\ncaçamba\", está inserido no conceito de ações sociais a que se refere\no art. 26 da Lei n. 10.522/2002.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no\nsentido de que \"a ação social a que se refere o art. 26 da Lei n.\n10.522/2002 é referente às ações que objetivam atender a direitos\nsociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por\nparte do Poder Público, como aquelas mencionadas na Constituição\nFederal, nos artigos 6º, 193, 194, 196, 201, 203, 205, 215 e 217\n(alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à\ninfância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade\nsocial, saúde, previdência social, assistência social, educação,\ncultura e desporto)\" (REsp n. 1.372.942/AL, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/4/2014).\n3. No caso, realizando uma interpretação restritiva, teleológica e\nsistemática, o contrato de repasse, cujo objeto é a aquisição de\n\"patrulha mecanizada - caminhão caçamba\", não está inserido no\nconceito de ações sociais a que se refere o art. 26 da Lei n.\n10.522/2002.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c7f1a0e6ecb98ce3a95d89f3e9ca4b50d77b0669d58b216ce014100580f18374","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"50115332f1da118779b431722c94a392c16fe6bc4314fa0223e9b0bcf9316235","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
