{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102900,"origem":"stj","sha256_origem":"4011385102575bf90e8be2211d6e6b36fa256fa0732ae397cb026dbf38cb766e","registro_original":{"id_fonte":"000917627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725836","numero_registro":"202403124420","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO PARCIAL SUBJETIVA DO PROCESSO. DECISÃO\nQUE NÃO EXTINGUIU A EXECUÇÃO. APELAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO\nGROSSEIRO. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.\nDISSENSO ENTRE JULGADOS DA MESMA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 13 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na origem, agravo de instrumento manejado contra decisão que, em\nsede de cumprimento de sentença, não conheceu do recurso de apelação\ninterposto de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do\nmérito em relação a uma parte e o prosseguimento do feito quanto às\noutras.\n2. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,\nporque a interposição de apelação contra decisão que não extingue o\nprocesso de execução configura erro grosseiro, inviabilizando a\naplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso especial, por\nincidência das Súmulas n. 13 e 83 do STJ e 284 do STF.\n4. Hipótese em que houve a extinção parcial subjetiva do processo,\nconfigurando decisão interlocutória, sujeita a agravo de instrumento\ne, por consequência, a ocorrência de erro grosseiro, sem\npossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.\nPrecedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6ce2df2c8647b24a1e3f7ea7972ef81bfcd8b8ab54cd6154c26e559e32144216","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4011385102575bf90e8be2211d6e6b36fa256fa0732ae397cb026dbf38cb766e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
