# Registro público: STJ — 2796802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89c430a22546b316324715c50f5cd845547f9d8278bd15bde10a31a1353918e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão da Presidência do STJ pelo não conhecimento do agravo
em recurso especial deve ser mantida incólume, pois, de fato,
analisando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que
o recorrente não impugnou especificamente o óbice suscitado pelo
Tribunal de origem, qual seja a consonância do acórdão impugnado com
a Jurisprudência do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem aplicou corretamente a
jurisprudência do STJ segundo a qual não incide ICMS sobre as
operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de
curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Assim, não havendo impugnação específica deste fundamento em sede
de agravo em recurso especial, revela-se acertada a aplicação da
Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A decisão da Presidência do STJ pelo não conhecimento do agravo
em recurso especial deve ser mantida incólume, pois, de fato,
analisando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que
o recorrente não impugnou especificamente o óbice suscitado pelo
Tribunal de origem, qual seja a consonância do acórdão impugnado com
a Jurisprudência do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem aplicou corretamente a
jurisprudência do STJ segundo a qual não incide ICMS sobre as
operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de
curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Assim, não havendo impugnação específica deste fundamento em sede
de agravo em recurso especial, revela-se acertada a aplicação da
Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 89c430a22546b316324715c50f5cd845547f9d8278bd15bde10a31a1353918e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

