# Registro público: STJ — 2777960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1658408aa46ccfc2feb51a7ad2f19a199f981dc93fde1e7930523a7572478eeb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917640
- **Número de registro na fonte:** 202404059279
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO REGULAR PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO
CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA. SERVIÇO SUPLETIVO DA AASP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial interposto por advogado sem
procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A juntada posterior e extemporânea do instrumento de mandato não
supre a irregularidade, ante a ocorrência da preclusão temporal,
conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** O serviço prestado por entidades como a AASP é meramente
supletivo, não substituindo a publicação oficial no Diário da
Justiça eletrônico, de modo que eventual falha na comunicação não é
atribuível ao Poder Judiciário, cabendo ao advogado diligenciar na
verificação das publicações oficiais.
- **Item 4 (texto oficial):** Os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do
julgamento de mérito e da cooperação processual não afastam a
incidência da Súmula n. 115 do STJ quando a parte, mesmo
regularmente intimada para sanar o vício de representação, deixa de
cumprir a determinação no prazo legal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO REGULAR PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO
CUMPRIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA. SERVIÇO SUPLETIVO DA AASP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto por advogado sem
procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115 do STJ.
2. A juntada posterior e extemporânea do instrumento de mandato não
supre a irregularidade, ante a ocorrência da preclusão temporal,
conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
3. O serviço prestado por entidades como a AASP é meramente
supletivo, não substituindo a publicação oficial no Diário da
Justiça eletrônico, de modo que eventual falha na comunicação não é
atribuível ao Poder Judiciário, cabendo ao advogado diligenciar na
verificação das publicações oficiais.
4. Os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do
julgamento de mérito e da cooperação processual não afastam a
incidência da Súmula n. 115 do STJ quando a parte, mesmo
regularmente intimada para sanar o vício de representação, deixa de
cumprir a determinação no prazo legal.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2777960 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1658408aa46ccfc2feb51a7ad2f19a199f981dc93fde1e7930523a7572478eeb
- **SHA-256 do comentário:** 6828de35643513253eb8737c65e246cbb3aa5ce6bdd09508bb81a775fda936c1
