{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102914,"origem":"stj","sha256_origem":"a09616977b5601ec2650ec9a85bcf14c5fef1687d34a3e3612e4afdfd9ca5a3c","registro_original":{"id_fonte":"000917704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116391","numero_registro":"202304578855","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO\nCPC/2015. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, ao julgar agravo de instrumento interposto\npelo executado contra decisão que não analisou a exceção de\npré-executividade apresentada, deu provimento ao recurso, declarando\nextinta a execução fiscal e condenando o município ao pagamento de\nhonorários de sucumbência no importe de 5% (cinco por cento) sobre o\nvalor da execução. Ao analisar os embargos de declaração, a Turma\njulgadora acolheu os aclaratórios, esclarecendo que a fixação dos\nhonorários ocorreu por apreciação equitativa, em 5% (cinco por\ncento) sobre o valor da execução. Em sede de juízo de retratação, a\nCorte local adequou o posicionamento, fixando honorários\nsucumbenciais sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.\n85, § 2º, § 3º e § 5º, todos do CPC.\n2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\nà sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\nintegral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a\nalegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n3. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 1.746.072/PR, decidiu que os honorários advocatícios de\nsucumbência devem ser fixados, via de regra, sobre o valor do\nproveito econômico obtido ou, não sendo possível quantificar o\nproveito econômico do vencedor da demanda, sobre o valor atualizado\nda causa. Precedentes.\n4. No caso, o acórdão que julgou o agravo de instrumento extinguiu a\nexecução fiscal subjacente, face ao reconhecimento da inexistência\nde relação jurídico tributária em que se fundava a Certidão de\nDívida Ativa. Assim, não havendo condenação deve-se adotar como base\nde cálculo dos honorários sucumbenciais o proveito econômico obtido\npelo vencedor.\n5. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nMarco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - PROVEITO ECONÔMICO\nOBTIDO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2003311>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2015914>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cb8876e26d02950f2df56d6106cbcdc8df12afdb6cc0a95ab41e5bc6b15babcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a09616977b5601ec2650ec9a85bcf14c5fef1687d34a3e3612e4afdfd9ca5a3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
