{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10292,"origem":"stj","sha256_origem":"b11d8d0ca699cddabb0ed57fb2170372d23024b894951c6ec6b64f2b37cb645a","registro_original":{"id_fonte":"000822184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752763","numero_registro":"202201993854","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. REGIME INICIAL DE\nCUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO,\nCONTUDO, EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME\nINTERMEDIÁRIO. ART. 33, § 2º E § 3º, DO CÓDIGO PENAL.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Sabe-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de\nque, para a fixação do regime prisional, é necessária a apresentação\nde motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais\nprevistas no art. 59 do Código Penal, na primariedade do acusado e\nna gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por\num modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal\nviolado.\n2. No caso, não há se falar em ilegalidade na fixação do regime\nsemiaberto. Isso porque, não obstante a pena seja inferior a 4 anos\ne o paciente seja primário, as circunstâncias judiciais não lhe eram\ntodas favoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo\nlegal. Dessa forma, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código\nPenal, o regime inicial semiaberto se mostra mais adequado.\nPrecedentes.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b28ecc1dd74cdcab99647300bf216c316fd33073657cd0bd00f5fd8af243e515","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b11d8d0ca699cddabb0ed57fb2170372d23024b894951c6ec6b64f2b37cb645a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
