{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102920,"origem":"stj","sha256_origem":"463aabdfcc5fb964bd6b547b2dcff0b3cfe585d574a06b7de98b688366b39166","registro_original":{"id_fonte":"000917710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1915557","numero_registro":"202100069653","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM EFEITOS INFRINGENTES.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DEPUTADO ESTADUAL. RECEBIDMENTO\nDE DIÁRIAS EM CONFORMIDADE COM COM ATO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA\nVIGENTE À ÉPOCA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DA EXISTÊNCIA DE\nDOLO NA CONDUTA DO RÉU. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NA ORIGEM.\nMANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. \"Doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por\nmeio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em\nregra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de\natribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da\npresença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por\nconseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como\nocorre no presente caso\" (EDcl nos EDcl no Aglnt no AREsp n.\n2.563.117/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024).\n2. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que \"a\nimprobidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento\nsubjetivo da conduta do agente\" (AIA n. 30/AM, relator Ministro\nTeori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 21/9/2011, DJe de\n28/9/2011), pois \"a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir\no inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de\nlealdade e boa-fé\" (REsp n. 1.849.513/RO, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 18/12/2020).\n3. A Primeira Seção deste Tribunal possui entendimento no sentido de\nque \"o dolo não pode ser subentendido [...] devendo ser explicitado\npelo julgador, sob pena de ensejar punição por ato ímprobo com base\nem responsabilidade objetiva, o que não é admitido\" (EREsp n.\n908.790/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção,\njulgado em 12/6/2024, DJe de 18/6/2024).\n4. No caso, conforme delineado pelas instâncias ordinárias e\nafirmado pelo próprio agravante, o agravado não foi \"um dos\nsignatários do vergonhoso ato da Mesa Diretora que estabeleceu os\nvalores das diárias\". Assim, em que pese o alto valor das diárias\npercebidas pelo agravado, elas foram pagas em conformidade com ato\nda Assembleia Legislativa vigente à época, não havendo elementos\noutros que indiquem a existência de agir doloso do réu necessário à\nsua condenação por ato de improbidade administrativa. Nesse\ncontexto, não merece reparos a conclusão adotada pelo Tribunal de\norigem, no sentido de julgar improcedente o pedido formulado pelo\nagravante.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2563117>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1331223>>-GO,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2109081>>-PR\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARACTERIZAÇÃO - ELEMENTO SUBJETIVO)\n   STJ - <<AIA 30>>-AM, <<REsp 1849513>>-RO,\n         <<AgRg no AREsp 277706>>-RS,\n         <<REsp 1913638>>-MA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1108)\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ELEMENTO SUBJETIVO SUBENTENDIDO)\n   STJ - <<EREsp 908790>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f494093b1705564237b49af3c156d2e366e178e5d9706fd0c77f8a79997d0dbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"463aabdfcc5fb964bd6b547b2dcff0b3cfe585d574a06b7de98b688366b39166","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
