{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102926,"origem":"stj","sha256_origem":"99a4dd2d786f81d194619945df507b6d6b5567c305e3389ec9cd4094d65706a3","registro_original":{"id_fonte":"000917791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112352","numero_registro":"201502095922","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA.\nINVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. MAIORIDADE.\nIRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n1. \"O acórdão recorrido contrariou a orientação desta Corte segundo\na qual a comprovação dos requisitos para o estabelecimento da pensão\npor morte de servidor público deve ser preexistente ao óbito do seu\ninstituidor, sendo irrelevante o fato de a invalidez ter ocorrido\napós a maioridade.\" (AgInt no REsp n. 2.031.433/PB, relatora\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023,\nDJe de 22/3/2023.)\n2. Recurso Especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00217 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - PENSÃO POR MORTE - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2031433>>-PB, <<AREsp 1925264>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1954926>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/85a1822b-075d-4702-a55f-0b1552634bb3/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a29ab629dd886adf04839926e46ca19e998b0ee6662bd3aff3dfd7081463348c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"99a4dd2d786f81d194619945df507b6d6b5567c305e3389ec9cd4094d65706a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
